Juiz decreta validade das leis da Física

Tudo começou com uma multa de £100 por excesso de velocidade, em Sheffield, na Inglaterra. O marido da motorista é físico e trabalha no Instituto de Pesquisas em Materiais e Engenharia da Sheffield Hallam University, e já foi premiado pelos trabalhos em padrões de medição de aparelhos. O físico apelou à Corte, alegando que a câmera esta sendo usada fora das especificações e instruções do manual. Não só o apelo foi recusado como a multa passou para £15.000. O porta-voz da Corte disse que o físico, que defendia legalmente a esposa, estava usando as leis da física:

“O juiz determinou que o que vale em multas de excesso de velocidade é a lei do local e não as leis da Física”, disse o porta-voz. Continuando com a pérola: “Da próxima vez, espero que ele esqueça a Física da sala de aula e deixe as câmeras realizarem seu trabalho de controle de velocidade”.

Notícia retirada do Yorkshire Post.

Eu deveria comentar a asneira, mas como diz o Anselmo, deve ser triste morar em um país onde o Judiciário se mete em problemas em que não tem competência técnica para dar um parecer razoável…